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LEI ORDINÁRIA Nº 1750, 28 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Feriados
Em vigor

LEI Nº 1.750/2019

 

“ALTERA A LEI 379, DE 16 DE AGOSTO DE 1967, QUE DISPÕE SOBRE FERIADOS DO MUNICÍPIO”.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica alterada a alínea “d” do art. 1º da Lei Municipal 379, de 16 de agosto de 1967, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

d) Dia do Padre Donizetti Tavares de Lima – 03 de janeiro

 

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia, 28 de outubro de 2019.

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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