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LEI ORDINÁRIA Nº 1749, 28 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Consórcios
Em vigor

LEI 1.749/2019

 

“RATIFICA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO: ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE - CONSÓRCIO AMEG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica RATIFICADO o Termo de Adesão do Município de Cássia ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público: ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE - Consórcio AMEG, nos termos do art. 5º da Lei 11.107/2005.

 

Art. 2º. A adesão do Município ao presente Consórcio Público implica a integração do mesmo como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Protocolo de Intenções, Estatuto, Resoluções, demais normas do Consórcio e da Lei 11.107/2005 e suas regulamentações.

 

Art. 3º. Os recursos financeiros serão transferidos pelo Município ao Consórcio Público: ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE - Consórcio AMEG por meio de Contrato de Rateio.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente, se necessário, utilizando-se de créditos adicionais, suplementares ou especiais a serem abertos em época adequada através de lei específica.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 28 de outubro de 2019

 

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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