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LEI ORDINÁRIA Nº 1745, 29 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): Desafetações , Desapropriações/Desafetações
Em vigor

LEI 1.745/2019

 

Autoriza o Executivo Municipal a desafetar, de sua destinação anterior de área institucional, o imóvel que especifica e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, de sua destinação anterior de área institucional, o imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG, assim descrito:

 

I – Um terreno urbano, designado por área institucional 1, no Loteamento Residencial Novo Mundo, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, na Rua 02, medindo 39,07 metros de frente para a Rua 02; 39,07 metros no fundo, confrontando com a Rua 03; 40,00 metros na lateral direita, tomando por referência o observador que de dentro do terreno olha para a Rua 02, confrontando com a Rua 04; 40,00 metros na lateral esquerda, confrontando com os lotes 26 e 27, da quadra C, perfazendo a área de 1.562,86 m² (um mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), registrado sob a M-20.200, na Serventia Registral Imobiliária local.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

Cássia/MG, 29 de agosto de 2019.

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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