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LEI ORDINÁRIA Nº 1744, 29 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): Desafetações , Desapropriações/Desafetações
Em vigor

LEI 1.744/2019

 

Autoriza o Executivo Municipal a desafetar de sua destinação anterior de área institucional e promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar e descaracterizar, de sua destinação anterior de área institucional e promover a doação ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, para construções de suas sedes próprias, o imóvel abaixo transcrito:

 

“Área de Uso Institucional – Loteamento Bairro Bela Vista II – Q-22: Terreno urbano localizado nesta cidade de Cássia-MG, no loteamento Bela Vista II, esquina da Rua Montevideo com Alameda Dr. Raul Azevedo Barros, distante 62,00m (sessenta e dois metros) da Alameda Dr. Raul Azevedo Barros, 44,40m (quarenta e quatro metros e quarenta centímetros) de frente para Rua Montevideo, pelo lado direito de quem do imóvel olha a Rua Montevideo 55,93 (cinquenta e cinco metros e noventa e três centímetros), confronta com a Alameda Diva Pinto Barros em 6,31m (seis metros e trinta e um centímetros) em curva de raio de 5,00m (cinco metros) Alameda Diva Pinto Barros e Rua Costa Rica, 41,13 (quarenta e um metros e treze centímetros) confronta com a Alameda Diva Pinto Barros e 8,49 (oito metros e quarenta e nove centímetros) em curva de raio 5,00m (cinco metros) Alameda Diva Pinto barros e Rua Montevideo; pelo lado esquerdo possui 50,00m (cinquenta metros), confronta em 25,00m (vinte e cinco metros) com o lote 6 da Q-22 e 25,00m (vinte e cinco metros) com o lote 7 da Q-22; pelos fundos possui 31,48 (trinta e um metros e quarenta e oito centímetros) confronta com a Rua 19; encerrando Área total de 2.094,31m² (dois mil e noventa e quatro metros e trinta e um centímetros quadrados)”.

 

§1°. Caberá à Defensoria Pública a área de 1.094,31m² e ao Ministério Público área de 1.000,00m².

 

§2°. O imóvel objeto da presente doação, bem como suas benfeitorias, reverterão, sem qualquer ônus ou indenização, ao Município de Cássia/MG, caso o donatário não tome posse do mesmo no prazo de 5 (cinco) anos.

 

Art. 2º. As despesas com transcrição e registros notariais da área doada ficarão por conta do Ministério Público de Minas Gerais e da Defensoria Pública de Minas Gerais.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia/MG, 29 de agosto de 2019.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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