LEI 1.738/2019
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A SEMANA DE INCENTIVO À ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município, a Semana de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser anualmente exaltada em período que antecede o dia 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção.
Art. 2º. No período de que trata o artigo 1º, será promovida e incentivada, pelo Poder Público Municipal, através das suas Secretarias e dos seus Conselhos, conscientização e reflexão social acerca do instituto da adoção de crianças e adolescentes.
Art. 3º. A conscientização e a reflexão social de que trata o artigo 2º, compreende a discussão do assunto em audiências públicas, palestras e debates e comemorações através de campanhas, publicações de artigos, panfletos e cartazes alusivos ao tema no jornal A Vanguarda, através da Rádio Cultura e publicados nos sítios eletrônicos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, e ainda a afixação e disponibilização de material impresso nos estabelecimentos públicos.
Art. 4º. A realização dos eventos e promoções de que trata o artigo 3º poderá ser de iniciativa privada, por pessoas, empresas e entidades, também da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Juízo da Infância e da Juventude, devendo o Poder Público Municipal admiti-los e facilitar que alcancem seus objetivos, incluindo favorecendo articulações conjuntas.
Art. 5°. No prazo de sessenta dias após a promulgação desta Lei, o Poder Executivo a regulamentará, por Decreto, no que couber.
Art. 6º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 06 de agosto de 2019.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 135/23, 06 DE OUTUBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA E INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ENCARREGADA DE PROMOVER E COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/10/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1578, 13 DE OUTUBRO DE 2014 | “Acrescenta o artigo 34A a Lei Municipal 1409/2009 e dá nova redação ao inciso VI do art. 12 e ao art. 34 da mesma Lei, que ‘Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente’”. | 13/10/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1561, 17 DE MARÇO DE 2014 | “Acrescenta o artigo 22A, à Lei Municipal n. 828/1991 que ‘Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente’ e dá nova redação ao inciso IX, do art. 12 e art. 22 da mesma Lei.” | 17/03/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1511, 04 DE AGOSTO DE 2012 | Altera os artigos 46, 63 e 69 da Lei nº 1409 de 25 de maio de 2009 (que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente), para dispor sobre conselheiros tutelares. | 04/08/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1450, 07 DE SETEMBRO DE 2010 | CRIA O RELATÓRIO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE, COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL E FISCALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. | 07/09/2010 |