Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1738, 06 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): Criança e Adolescente
Em vigor

LEI 1.738/2019

 

“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A SEMANA DE INCENTIVO À ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município, a Semana de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser anualmente exaltada em período que antecede o dia 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção.

 

Art. 2º. No período de que trata o artigo 1º, será promovida e incentivada, pelo Poder Público Municipal, através das suas Secretarias e dos seus Conselhos, conscientização e reflexão social acerca do instituto da adoção de crianças e adolescentes.

 

Art. 3º. A conscientização e a reflexão social de que trata o artigo 2º, compreende a discussão do assunto em audiências públicas, palestras e debates e comemorações através de campanhas, publicações de artigos, panfletos e cartazes alusivos ao tema no jornal A Vanguarda, através da Rádio Cultura e publicados nos sítios eletrônicos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, e ainda a afixação e disponibilização de material impresso nos estabelecimentos públicos.

 

Art. 4º. A realização dos eventos e promoções de que trata o artigo 3º poderá ser de iniciativa privada, por pessoas, empresas e entidades, também da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Juízo da Infância e da Juventude, devendo o Poder Público Municipal admiti-los e facilitar que alcancem seus objetivos, incluindo favorecendo articulações conjuntas.

 

Art. 5°. No prazo de sessenta dias após a promulgação desta Lei, o Poder Executivo a regulamentará, por Decreto, no que couber.

 

Art. 6º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 06 de agosto de 2019.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 135/23, 06 DE OUTUBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA E INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ENCARREGADA DE PROMOVER E COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1578, 13 DE OUTUBRO DE 2014 “Acrescenta o artigo 34A a Lei Municipal 1409/2009 e dá nova redação ao inciso VI do art. 12 e ao art. 34 da mesma Lei, que ‘Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente’”. 13/10/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1561, 17 DE MARÇO DE 2014 “Acrescenta o artigo 22A, à Lei Municipal n. 828/1991 que ‘Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente’ e dá nova redação ao inciso IX, do art. 12 e art. 22 da mesma Lei.” 17/03/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1511, 04 DE AGOSTO DE 2012 Altera os artigos 46, 63 e 69 da Lei nº 1409 de 25 de maio de 2009 (que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente), para dispor sobre conselheiros tutelares. 04/08/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1450, 07 DE SETEMBRO DE 2010 CRIA O RELATÓRIO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE, COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL E FISCALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 07/09/2010
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1738, 06 DE AGOSTO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1738, 06 DE AGOSTO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia