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LEI ORDINÁRIA Nº 753, 13 DE ABRIL DE 1989
Assunto(s): Administração Municipal, Segurança
Em vigor

LEI Nº753

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a criar a Guarda Municipal com o objetivo de proteção dos bens, serviços e instalações do município, embazado no artigo 144, inciso IV - § 8º da Constituição Federal, de 05/10/1.988.

 

 Artigo 2º -  O serviço prestado pela Guarda Municipal será regido por regulamento elaborado pelo Executivo em perfeita sintonia com os órgãos Estadual e Federal.

 

Artigo 3º -  Para atender ao que dispõe a presente Lei, o Executivo abrirá a crédito adicional suplementar de NCz$15.000,00 (quinze mil cruzados novos) ás dotações próprias do orçamento vigente com recursos de excesso de arrecadação verificada no exercício.

 

Artigo 4º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de  sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 13 de abril de 1989.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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