LEI Nº 1.726/2019
DISPÕE SOBRE A EXISTÊNCIA DE VAGAS PRIVATIVAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS EM ESTACIONAMENTOS DESTE MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Os estacionamentos públicos e privados do Município de Cássia deverão ter vagas reservadas privativamente para deficientes físicos e idosos.
§ 1º. Deverão ser reservadas 2% (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público, para serem utilizados exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.
§ 2º. Deverão ser reservadas 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público, para serem utilizados exclusivamente por veículos que transportem pessoas idosas ou sejam conduzidos por estas.
Art. 2º. As vagas reservadas para idosos serão sinalizadas através da utilização do sinal vertical de regulamentação R-6b, contendo as informações complementares que se fizerem pertinentes, bem como, a sinalização horizontal com a legenda “IDOSO”, conforme Anexo I, da Resolução n° 303/2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 3º. As vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção serão sinalizadas através da utilização do sinal vertical de regulamentação R-6b, contendo as informações complementares que se fizerem pertinentes, conforme Anexo I da Resolução n° 304/2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Parágrafo Único. Sempre que necessário, a localização das atuais vagas reservadas poderão sofrer alterações, bem como a sinalização poderá ser substituída, de modo a se adequar aos padrões estabelecidos.
Art. 4º. As vagas de que trata o art. 1º deverão estar localizadas o mais próximo possível dos locais de acesso das referidas entidades e possuírem placas de advertência já padronizadas.
Art. 5º. As vagas reservadas de que trata esta lei serão implantadas considerando a legislação federal e estadual pertinentes.
Parágrafo Único. Sempre que necessário, a localização das atuais vagas reservadas poderá sofrer alteração, bem como a sinalização poderá ser substituída, de modo a adequar-se aos padrões estabelecidos.
Art. 6º. O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator a penalidades.
Art. 7º. O Executivo Municipal regulamentará através de decreto a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia, 11 de abril de 2019
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
PORTARIA Nº 15/2024, 08 DE MARÇO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. | 08/03/2024 |
DECRETO Nº 20/24, 25 DE FEVEREIRO DE 2024 | DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS - COBRADE 1.3.2.1.4, CONFORME A PORTARIA MDR Nº260 E 3646/2022 E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 25/02/2024 |
DECRETO Nº 131/23, 02 DE OUTUBRO DE 2023 | DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/10/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 104, 20 DE SETEMBRO DE 2023 | ALTERA O PARÁGRAFO 1º E 3º DO ARTIGO 89 DA LEI COMPLEMENTAR Nº100/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 20/09/2023 |
PORTARIA Nº 15/2023, 15 DE MAIO DE 2023 | DISPÕE SOBRE INVESTIDUDA NA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETORA DE CMEI DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA - ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 15/05/2023 |
DECRETO Nº 49/23, 08 DE MARÇO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | 08/03/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 86, 16 DE JULHO DE 2021 | ALTERA A ALÍNEA A E REVOGA A ALÍNEA B DO INCISO XIV DO ART. 183 DA LEI COMPLEMENTAR 005 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1995 | 16/07/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1888, 30 DE JUNHO DE 2021 | DISPÕE SOBRE OS CÃES E GATOS COMUNITÁRIOS NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 30/06/2021 |
DECRETO Nº 52/2021, 19 DE MARÇO DE 2021 | DISPÕE SOBRE DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIAS E AUTORIZAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA , ASSINAR DOCUMENTOS CONTÁBEIS , DE LICITAÇÕES, DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, , ENTRE OUTROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/03/2021 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 85, 10 DE MARÇO DE 2021 | PROÍBE O USO DE FOGOS DE ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA , ALTERANDO DISPOSITIVOS DO ART. 137 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/1995 | 10/03/2021 |