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LEI ORDINÁRIA Nº 686, 10 DE OUTUBRO DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal, Diversos
Revogada Totalmente

 

LEI Nº686

 

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1986

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Artigo 1º -  A receita do município de Cássia, para o exercício de 1986, é estimada em Cr$9.983.966.000 (nove bilhões, novecentos e oitenta e três milhões, novecentos e sessenta e seis mil e trezentos cruzeiros) mediante a discriminação dos quadros anexos que fazem parte integrante desta Lei:

 

        RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária                          401.000.000

 

Receita Industrial                             80.000.000

 

Receita Patrimonial                          33.000.000

 

Transferências Correntes             5.106.109.000

 

Outras Receitas Correntes                80.000.000              5.700.109.000

 

        RECEITA DE CAPITAL

 

Operações de Crédito                      30.000.000

 

Alienações                                      11.000.000

 

Transferências de Capital           4.242.857.000               4.283.857.000

 

                                                                                  =   9.983.966.000

 

                       

 

 Artigo 2º -  A despesa para o exercício de 1986 fica autorizada em igual valor da Receita estimada, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação dos quadros anexos que fazem parte integrante desta Lei;

 

   1 - LEGISLATIVO

 

1.1 - Gabinete e Secretaria da Câmara                             194.000.000

 

   2 - EXECUTIVO

 

2.1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito                            932.596.000

 

2.2 - Serviço de Fazenda                                                 187.436.000

 

2.3 - Serviço de Educação e Cultura                             2.372.366.500

 

2.4 - Serviços e Obras Públicas                                    1.706.200.000

 

2.5 - Agricultura                                                             159.700.000

 

2.6 - Saúde e Saneamento                                              939.403.500

 

2.7 - Assistência e Previdência                                      544.874.000

 

2.8 - Serviço Municipal  Estrada  Rodagem                2.947.390.000        =   9.983.966.000

 

 

 

Artigo 3º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

                   a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;

 

              b) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa autorizada;

 

                  c) anular, parcial ou total, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.

 

 

 

Artigo 4º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.

 

Revogação Tácita.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 10 de outubro de 1985.

 

 

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

 

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

  

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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