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LEI ORDINÁRIA Nº 743, 08 DE DEZEMBRO DE 1988
Assunto(s): Aquisições , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº743

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA ABERTURA DE RUA.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a adquirir do Sr. José Mendes Sobrinho, uma área de terreno situada nesta Cidade, destinada à abertura do prolongamento da Rua Maísa, Bairro São Gabriel.

 

 Artigo 2º -  Para atender o que dispõe a presente Lei, o Executivo poderá dispender a importância de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), podendo abrir o respectivo crédito adicional com recursos de excesso de arrecadação verificado no exercício.

 

Artigo 3º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de  sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 08 de dezembro de 1988.

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

- Dinaldo Antônio Machado, Secretário Substituto.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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