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LEI ORDINÁRIA Nº 742, 08 DE DEZEMBRO DE 1988
Assunto(s): Cessões e Concessões , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº742

 

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE IMÓVEL À POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica O Executivo Municipal de Cássia autorizado a ceder, em comodato à Polícia Militar de Minas Gerais, o imóvel residencial pertencente ao Município, situado à Rua Joaquim Norberto, nº 104, nesta cidade.

 

 Artigo 2º -  O Executivo firmará o respectivo contrato de comodato contendo as exigências ligais e cabíveis, visando a preservação de bem cedido.

 

Artigo 3º -  A presente cessão será pelo prazo de 5 (cinco) anos.

 

Artigo 4º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de  sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 08 de dezembro de 1988.

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

- Dinaldo Antônio Machado, Secretário Substituto

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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