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LEI ORDINÁRIA Nº 596, 30 DE OUTUBRO DE 1978
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Revogada Totalmente

LEI Nº596

 

CONCEDE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO ANA DE MELO AZEVEDO - FAMA - PARA CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO ESCOLAR PARA FUNCIONAMENTO DE JARDIM DE INFÂNCIA.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a Fundação Ana Melo Azevedo - FAMA -, para construção de 1 (um) prédio Escolar para funcionamento de Jardim de Infância, medindo 139,40m2 (cento e trinta e nove metros e quarenta centímetros quadrados), com 7 (sete) cômodos, sendo 1 cozinha, 1 refeitório, 1 sala de aula, 1 secretaria, 2 banheiros e 1 área coberta, no valor de Cr$150.000,00 ( cento e cinquenta mil cruzeiros).

 

 Artigo 2º -  Para atender ao que dispõe o artigo 1º da presente Lei, fica aberto um crédito especial, no valor acima citado, com recursos de operação de crédito, excesso de arrecadação e anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.

 

Artigo 3º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Revogação Tácita.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 30 de outubro de 1978.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Pedro Borges Campos, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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