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LEI ORDINÁRIA Nº 682, 17 DE JUNHO DE 1985
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos e Salários
Revogada Totalmente

 

LEI Nº682

 

 

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a conceder um aumento de 100% (cem por cento), aos funcionários estatutários do Município, inclusive aos inativos e pensionistas.

 

Parágrafo Único - O presente aumento será calculado sobre os respectivos vencimentos em vigor.

 

 

 

 Artigo 2º -  Para atender ao que dispõe a presente Lei, o Executivo abrirá os créditos adicionais necessários até o limite de 100% (cem por cento), às dotações próprias de orçamento vigente, com recursos de excesso de arrecadação verificada no exercício e ou operações de créditos.

 

 

 

Artigo 3º -  A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 17 de junho de 1985.

 

 

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

 

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

 

(Revogação Tácita)

  

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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