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LEI ORDINÁRIA Nº 677, 23 DE NOVEMBRO DE 1984
Assunto(s): Orça Receita/Despesa , Orçamento
Revogada Totalmente

 

LEI Nº677

 

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1985

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Artigo 1º -  A Receita do município de Cássia, para o exercício de 1985 é estimada em Cr$ 2.105.958.300,00 (Dois bilhão, cento e cinco milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e trezentos cruzeiros) mediante a discriminação dos quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei:

 

        RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária                               153.112.400

 

Receita Patrimonial                              46.140.000

 

Receita Industrial                                 28.040.000

 

Receita de Serviço                               16.214.000

 

Transferências Correntes                   109.977.000

 

Outras Receitas Correntes                   23.370.900                   1.376.854.300

 

        RECEITA DE CAPITAL

 

Operações de Crédito                         10.000.000

 

Alienações                                           6.000.000

 

Transferências de Capital                 713.104.000                      729.104.000

 

                                                                                         =   2.105.958.300

 

                       

 

 Artigo 2º -  A despesa para o exercício de 1985 fica autorizada em igual valor da Receita estimada, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação dos quadros anexos que fazem parte integrante desta Lei:

 

   1 - LEGISLATIVO

 

1.1 - Gabinete e Secretaria da Câmara                          32.200.000

 

   2 - EXECUTIVO

 

2.1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito                         44.240.000

 

2.2 - Serviço de Fazenda                                              48.006.800

 

2.3 - Serviço de Educação e Cultura                           256.082.000

 

2.4 - Serviços e Obras Públicas                                  625.806.400

 

2.5 - Agricultura                                                          47.880.000

 

2.6 - Saúde e Saneamento                                          487.700.000

 

2.7 - Assistência e Previdência                                    33.333.500

 

2.8 - Serviço Municipal de Estrada de Rodagem        330.669.600           2.105.958.300

 

                                                                                                                 

 

 

 

Artigo 3º -  Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

                   a) realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;

 

              b) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa autorizada;

 

                  c) anular, parcial ou total, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.

 

 

 

Artigo 4º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985.

 

Revogação Tácita.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 23 de novembro de 1984.

 

 

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

 

- Raul Rossato Rejani, Secretário

  

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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