LEI Nº677
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1985
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Receita do município de Cássia, para o exercício de 1985 é estimada em Cr$ 2.105.958.300,00 (Dois bilhão, cento e cinco milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e trezentos cruzeiros) mediante a discriminação dos quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 153.112.400
Receita Patrimonial 46.140.000
Receita Industrial 28.040.000
Receita de Serviço 16.214.000
Transferências Correntes 109.977.000
Outras Receitas Correntes 23.370.900 1.376.854.300
RECEITA DE CAPITAL
Operações de Crédito 10.000.000
Alienações 6.000.000
Transferências de Capital 713.104.000 729.104.000
= 2.105.958.300
Artigo 2º - A despesa para o exercício de 1985 fica autorizada em igual valor da Receita estimada, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação dos quadros anexos que fazem parte integrante desta Lei:
1 - LEGISLATIVO
1.1 - Gabinete e Secretaria da Câmara 32.200.000
2 - EXECUTIVO
2.1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito 44.240.000
2.2 - Serviço de Fazenda 48.006.800
2.3 - Serviço de Educação e Cultura 256.082.000
2.4 - Serviços e Obras Públicas 625.806.400
2.5 - Agricultura 47.880.000
2.6 - Saúde e Saneamento 487.700.000
2.7 - Assistência e Previdência 33.333.500
2.8 - Serviço Municipal de Estrada de Rodagem 330.669.600 2.105.958.300
Artigo 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;
b) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa autorizada;
c) anular, parcial ou total, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985.
Revogação Tácita.
Prefeitura Municipal de Cássia, 23 de novembro de 1984.
- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.
- Raul Rossato Rejani, Secretário
Ato | Ementa | Data |
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