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LEI ORDINÁRIA Nº 665, 18 DE NOVEMBRO DE 1983
Assunto(s): Orça Receita/Despesa , Orçamento
Revogada Totalmente

 

LEI Nº665

 

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1984

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Artigo 1º -  A receita do Município de Cássia, para o exercício financeiro de 1984 é estimada em Cr$543.358.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões, trezentos e cinquenta e oito mil cruzeiros) mediante a discriminação dos quadros anexos que fazem parte integrante desta Lei:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária                                        28.600.000,00

 

Receita Patrimonial                                          100.000,00

 

Receita Industrial                                        10.200.000,00

 

Receita de Serviços                                       4.200.000,00

 

Transferências Correntes                           304.908.000,00

 

Outras Receitas Correntes                           10.260.000,00                358.268.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito                                   3.000.000,00

 

Alienações de Bens                                      2.000.000,00

 

Transferências de Capital                         180.090.000,00                185.090.000,00

 

                                                                                                   =   543.358.000,00                        

 

 

 

 Artigo 2º -  A despesa para o exercício de 1984 fica autorizada em igual valor da Receita estimada, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação dos quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei:

 

            1 - LEGISLATIVO

 

1.1 - Gabinete e Secretaria da Câmara                         8.870.000,00

 

            2 - EXECUTIVO

 

2.1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito                      51.150.000,00

 

2.2 - Serviço de Fazenda                                           11.490.000,00

 

2.3 - Serviço de Educação e Cultura                           4.798.000,00

 

2.4 - Serviço e Obras Públicas                                141.020.600,00

 

2.5 - Agricultura                                                       15.494.800,00

 

2.6 - Saúde e Saneamento                                         30.200.000,00

 

2.7 - Assistência e Previdência                                  46.990.600,00

 

2.8 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem    153.344.000,00             543.358.000,00

 

                                                                                                                 Continua

 

 

 

Artigo 3º -  Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

           a) realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;

 

        b) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa autorizada, nos termos da artigo 43 e seus parágrafos, da Lei nº 4.320/64;

 

           c) anular, parcial ou totalmente, dotações do orçamento presente, como recursos à abertura de créditos adicionais.    

 

 

 

Artigo 4º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984.

 

Revogação Tácita.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 18 de novembro 1983.

 

 

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

 

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

  

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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