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LEI ORDINÁRIA Nº 654, 07 DE DEZEMBRO DE 1982
Assunto(s): Avenidas e Ruas, Logradouros
Em vigor

 

LEI Nº 654

 

 

 

Dá Denominação a Logradouro Público.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Artigo 1º - Fica denominada Avenida Humberto de Almeida, a via dupla de acesso a esta cidade, em toda a sua extensão, isto é, do trevo até a Praça 13 de Maio.

 

 

 

Artigo 2º - Revogada as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 07 de dezembro 1.982.

 

 

 

 

 

_________________________________________

 

José Borges Campos – Prefeito Municipal.

 

 

 

________________________________________

 

Raul Rossato Rejani – Secretário.

  

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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