LEI Nº 647
Incorpora área de terreno ao perímetro urbano.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incorporado ao perímetro urbano de Cássia a área urbana de 7,60,25has de terras pertencentes ao Sr. Afrânio Spósito, desmembrada da Fazenda Pão e Mel, destinada a loteamento urbano de nominado “Água Limpa”, com início no marco 03 encontro do Córrego Água Limpa e uma cerca, inicia a cerca com rumo de 76º40’50 e uma distância de 240,00m, confrontando com a Fábrica de Laticínios Santa Rita Ltda., até encontrar o marco 04; do marco 04, com rumo de 13º45’SE e uma distância de 255,00m até encontrar o marco 05, confrontando com Palmares Veículos Ltda.; do marco 05 com rumo de 88º20’SE, e uma distância de 55,00m até encontra o marco 06, confrontando com Isnar Borges Campos; do marco 06 com rumo de 70º30’SE e uma distância de 170,00m até encontrar o marco 07, com a mesma confrontação anterior; do marco 07, com rumo de 65º50’SE e uma distância de 60,00m até encontrar o marco 08, que é encontro da cerca com o Córrego Água Limpa, com a mesma confrontação anterior; do marco 08, descendo o Córrego numa distância de 420,00m até encontrar o marco 03, confrontando com Afrânio Spósito, confrontando assim a referida gleba.
Artigo 2º - O Poder Executivo tomará as providências necessárias para o levantamento e incorporação da citada área à Planta cadastral da cidade.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, 30 de junho de 1.982.
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José Borges Campos – Prefeito Municipal.
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Raul Rossato Rejani – Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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