Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 579, 30 DE JUNHO DE 1977
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI Nº579

 

CRIA CARGO DE PROFESSORAS RURAIS E ESTABELECE O REGIME DE PROVIMENTO.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  São criados pela presente Lei, cinco (5) cargos de professora rural municipal, os quais serão preenchidos nas medidas de suas necessidades.

 

Artigo 2º -  Ficam mantidos os 32 (trinta e dois) cargos já existentes.

 

Artigo 3º -  Todos os cargos de que trata a presente Lei, serão providos mediante exame prévio de seleção, cuja elaboração será realizada por comissão especialmente criada, por decreto do Executivo.

 

Artigo 4º -  O provimento desses cargos, se fará na forma do regime de trabalho previsto na C.L.T., inclusive os já preenchidos mediante contrato até esta data, como precários.

 

Artigo 5º -  Os cargos de que trata a presente Lei, serão escalonados em três padrões: A.B.C., com diferentes valores de Salário:

1) “A”, terá o valor  correspondente ao salário mínimo regional.

2) “B”, o valor do salário mínimo regional, mais (+) 10% (dez por cento).

3) “C”, o valor do salário mínimo regional, mais (+) 20% (vinte por cento).

§ único - A promoção de uma letra para outra se fará mediante critérios avaliatórios, que serão fixados por decreto do Executivo.

 

Artigo 6º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 30 de junho de 1977.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Pedro Borges Campos, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 103, 20 DE SETEMBRO DE 2023 TRANSFORMA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/09/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 102, 12 DE MAIO DE 2023 ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 039/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 12/05/2023
DECRETO Nº 7, 02 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre autorização para exercício da função de tesoureiro do COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Cássia/MG. 02/01/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 21 DE NOVEMBRO DE 2014 “Cria o cargo de Coordenador de Atenção Primária, provimento em comissão na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cássia/MG e dá outras providências”. 21/11/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, 09 DE JUNHO DE 2014 Altera a Lei Complementar nº 038/2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Cássia, para fins de criar cargos em comissão. 09/06/2014
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 579, 30 DE JUNHO DE 1977
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 579, 30 DE JUNHO DE 1977
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia