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LEI ORDINÁRIA Nº 782, 30 DE MARÇO DE 1990
Assunto(s): Limites e Perímetros
Revogada Totalmente

LEI Nº782

 

DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cássia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  O perímetro urbano da cidade de Cássia passa a ter a seguinte delimitação:

Tem início no canto da cerca das instalações da Copasa com antiga estrada cerâmica Santo Antônio, contorna essas instalações e segue em reta até cruzar a rodovia Cássia-Delfinópolis; segue pelos fundos dos terrenos que fazem frente para a Avenida Esmeralda até o córrego da Olaria; sobe por este e pela divisa com o imóvel rural de Acírio Vilela, dobra a direita e segue em reta até o parque de Exposição Sinézio Cintra Borges; contorna esse parque e segue pela R. do Boiadeiro até o Bairro Santa Maria; dobra a direita e segue em reta até o córrego Água Limpa, desce por este córrego até a cerca da A.A.B.B., dobra á direita e segue por esta cerca até a Rodovia MG-444, dobra a esquerda e segue pela cerca dessa Rodovia até o córrego do Retiro; sobe por este córrego até uma grota do lado direito, sobe por esta grota até o fundo dos terrenos que fazem frente para a R. Luciana Batista e segue pelo fundo desses terrenos, dobra a esquerda e segue pelo fundos dos terrenos que fazem frente para a R. Paraíba dobra a direita e segue pelo fundo dos terrenos que fazem frente para a Avenida Amazonas até o seu final; dobra á direita, cruza essa Avenida e segue em reta até a sub-estação da Cemig, contorna essa sub-estação e desce pela cerca de divisa do imóvel de Odélio Gonçalves Chaves até o final das ruas do Juiz e Teófilo Batista; desce em reta até o Córrego da Praia, desce por este até o fundo dos terrenos que fazem frente para a R. Joaquim Norberto e segue pelo fundo desses terrenos, dobra a direita e segue pelo fundo dos terrenos que fazem frente para a Av. Santa Rita; sobe contornando terrenos do Instituto São Vicente de Paulo, Cooperativa Agro-pecuária de Cássia, Clube Cassiense, até um Córrego; desce por este até o Loteamento Xan-Grilá, contorna esse loteamento, segue em reta até o loteametno Jardim Alvorada, contorna esse loteamento, segue em reta até o loteamento Jardim do Sol, contorna esse loteamento e segue em reta até a Av. Norte; segue por essa avenida e continua em reta até a estrada da Cerâmica Santo Antônio e segue por essa estrada até o canto da cerca das Instalações da Copasa, onde teve início.

 

Artigo 2º -  Esta Lei entra em vigor a partir da data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(Revogada pela Lei nº 1386, de 2008)

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 30 de Março de 1990.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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