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LEI ORDINÁRIA Nº 564, 14 DE MARÇO DE 1977
Em vigor

LEI Nº564

 

QUE CRIA O CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica criado no quadro do funcionalismo Municipal o cargo de Diretor do Departamento de Divulgação, com os vencimentos mensais de Cr$2.581,00 (dois mil quinhentos e oitenta e um cruzeiros).

§ Único - O cargo a que se refere o artigo 1º desta Lei é declarado em comissão e será preenchido de conformidade com o ato complementar nº 41, e suas atribuições serão regulamentadas por decreto do Executivo.

 

 Artigo 2º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 14 de março de 1977.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Pedro Borges Campos, Secretário.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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