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LEI ORDINÁRIA Nº 560, 20 DE DEZEMBRO DE 1976
Assunto(s): Aquisição de ações
Em vigor

LEI Nº560

 

PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA NA TELEBRAS

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir ações da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRAS, para adquirir direito a tomada de oito telefones, podendo despender até a importância de Cr$27.905,00.

 

 Artigo 2º -  Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$27.905,00 (vinte e sete mil novecentos e cinco cruzeiros) com recursos de anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente.

 

Artigo 3º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor em 20 de dezembro de 1976.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 20 de dezembro de 1976.

 

- Caetano Castaldi, Prefeito Municipal.

- João Batista Pereira, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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