LEI Nº560
PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA NA TELEBRAS
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir ações da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRAS, para adquirir direito a tomada de oito telefones, podendo despender até a importância de Cr$27.905,00.
Artigo 2º - Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$27.905,00 (vinte e sete mil novecentos e cinco cruzeiros) com recursos de anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor em 20 de dezembro de 1976.
Prefeitura Municipal de Cássia, 20 de dezembro de 1976.
- Caetano Castaldi, Prefeito Municipal.
- João Batista Pereira, Secretário.