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LEI ORDINÁRIA Nº 557, 21 DE DEZEMBRO DE 1976
Assunto(s): Isenções, Tributos
Em vigor

LEI Nº557

 

QUE TRATA DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE MEIO-FIO, ASFALTO E CALÇAMENTO

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a isenção de pagamento de meio-fio, calçamento e asfalto, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, num total de 13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros) de meio-fio, na Av. Antônio Lemos; 117,00m (cento e dezessete metros) de asfalto, na mesma Av.; 31,00 (trinta e um metros) de meio-fio e 139,50m2 (cento e trinta e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados) de calçamento á Rua Marechal Floriano Peixoto.

 

 Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 21 de dezembro de 1976.

 

- Caetano Castaldi, Prefeito Municipal.

- João Batista Pereira, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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