LEI Nº768
AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA O PARQUE INDUSTRIAL E DELIMITAÇÃO DE ÁREA.
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a adquirir do Sr. Assílio Vilela, uma área de terreno com extensão de mais ou menos 30.000 m2, destinada á implantação do Parque Industrial de Cássia.
Artigo 2º - É declarada área industrial, não podendo ser urbanizada com outros fins, o perímetro que tem início na chácara das Paineiras, sede da propriedade de sucessores de Argemiro Del Bianco, segue pela Avenida do Parque de Exposição até este, vira a direita contornando todo o parque até o corredor Cássia-Capetinga, segue por este e vira á direita abrangendo toda a propriedade de Janete Salgado, daí segue até a propriedade do Sr. Assírio Vilela, cabeceira do córrego Retiro, desce por este até a ponta do Sr. Pedro Batista na Av. Esmeralda, segue por esta até o ponto inicial, Av. da Exposição, nas Paineiras. (Revogado pela Lei nº816, de 1991)
Artigo 3º - O Poder Executivo providenciará o planejamento industrial de toda a área e fará a implantação necessária na área adquirida com a abertura de ruas , loteamento, água, esgoto e luz, bem como o regulamento de sua distribuição sob a forma de doação. (Revogado pela Lei nº1451, de 2010)
Artigo 4º - Para atender ás despesas de que trata a presente lei, no corrente exercício, o Executivo poderá dispender até a importância de NCz$ 80.000,00, ficando o restante do custo do projeto para inclusão nos orçamentos dos exercícios próximos. Os recursos serão oriundos de excesso de arrecadação, financiamentos ou operações de créditos.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, 18 de Setembro de 1989.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1253, 29 DE JUNHO DE 2003 | Autoriza a aquisição de imóvel que especifica e dá outras providências. | 29/06/2003 |
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