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LEI ORDINÁRIA Nº 546, 09 DE NOVEMBRO DE 1976
Assunto(s): Criação de Escolas Municipais, Educação
Em vigor

LEI Nº546

 

Que dispõe sobre a criação de escola.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a Escola Municipal - “Palmital”- 1º grau - 1ª a 4ª série. Fundada em 13-5-75 - Fazenda Palmital.

 

 Artigo 2º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 9 de novembro de 1976.

 

- Caetano Castaldi, Prefeito Municipal.

- João Batista Pereira, Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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