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LEI ORDINÁRIA Nº 542, 13 DE SETEMBRO DE 1976
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos e Salários
Revogada Totalmente

LEI Nº542

 

Aumenta vencimentos dos funcionários estatutários e aposentados.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 15% (quinze por cento) aos funcionários estatutários e aposentados do município.

 

 Artigo 2º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite que corresponda ao atendimento do que dispõe  o artigo 1º desta  Lei.

 

Artigo 3º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, retroagindo a 1º de agosto de 1976.

 

Revogação Tácita.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 13 de setembro de 1976.

 

- Caetano Castaldi, Prefeito Municipal.

- João Batista Pereira, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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