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DECRETO Nº 60, 01 DE NOVEMBRO DE 1997
Revogada Totalmente

DECRETO Nº 060/97

 

ALTERA O VALOR DE SERVIÇOS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

 

O Prefeito Municipal de Cássia-MG, no uso das atribuições que lhe confere os dispositivos da Constituição Federal, tendo em vista o dispositivo da Lei Orgânica dos Municípios e no Código Tributário Decreta: 

 

Art. 1º - Os preços públicos cobrados pelo Município pelos serviços que presta no Cemitério Municipal, são os constantes da Tabela abaixo:

 

INUMAÇÃO EM SEPULTURA RASA: 

Adulto ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ 13,00

Infantil ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ 10,00

 

INUMAÇÃO EM CARNEIRO 

Por Inumação -------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 13,00

 

EXUMAÇÃO:

Exumação ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 32,00

 

PERPETUIDADE: 

Carneiro Simples Conjugado (muro) ------------------------------------------------------------------------- R$32,00

Carneiro Simples -------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 88,00

Carneiro Duplo ----------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 153,00

 

DIVERSOS

Construção de Carneiro Simples Conjugado -------------------------------------------------------------- R$ 106,00

Construção de Carneiro Simples ----------------------------------------------------------------------------- R$ 216,00

Construção de Carneiros Duplos ---------------------------------------------------------------------------- R$ 310,00

Construção de uma gaveta sobre Carneiro --------------------------------------------------------------- R$ 176,00

Transladar ossada ----------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 32,00

Emplacamento --------------------------------------------------------------------------------------------------- R$  3,00

Abertura Simples ------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 18,00

Abertura de galeria ----------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 45,00

Taxa de expediente ----------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 2,00

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, o presente DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. 

(Revogado pelo Decreto nº 119 de 27 de outubro de 2005)

Cássia-MG, 1º de novembro de 1997.

 

Paulo Roberto de Alcântara Pinto

-Prefeito Municipal-    

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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