DECRETO Nº 060/97
ALTERA O VALOR DE SERVIÇOS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Cássia-MG, no uso das atribuições que lhe confere os dispositivos da Constituição Federal, tendo em vista o dispositivo da Lei Orgânica dos Municípios e no Código Tributário Decreta:
Art. 1º - Os preços públicos cobrados pelo Município pelos serviços que presta no Cemitério Municipal, são os constantes da Tabela abaixo:
INUMAÇÃO EM SEPULTURA RASA:
Adulto ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ 13,00
Infantil ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ 10,00
INUMAÇÃO EM CARNEIRO
Por Inumação -------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 13,00
EXUMAÇÃO:
Exumação ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 32,00
PERPETUIDADE:
Carneiro Simples Conjugado (muro) ------------------------------------------------------------------------- R$32,00
Carneiro Simples -------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 88,00
Carneiro Duplo ----------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 153,00
DIVERSOS
Construção de Carneiro Simples Conjugado -------------------------------------------------------------- R$ 106,00
Construção de Carneiro Simples ----------------------------------------------------------------------------- R$ 216,00
Construção de Carneiros Duplos ---------------------------------------------------------------------------- R$ 310,00
Construção de uma gaveta sobre Carneiro --------------------------------------------------------------- R$ 176,00
Transladar ossada ----------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 32,00
Emplacamento --------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 3,00
Abertura Simples ------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 18,00
Abertura de galeria ----------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 45,00
Taxa de expediente ----------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 2,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, o presente DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
(Revogado pelo Decreto nº 119 de 27 de outubro de 2005)
Cássia-MG, 1º de novembro de 1997.
Paulo Roberto de Alcântara Pinto
-Prefeito Municipal-