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LEI COMPLEMENTAR Nº 74, 01 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 074/2019

 

 

"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL AOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS".

 

 

                        A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Os empregados públicos municipais que recebem menos de um salário mínimo nacional vigente, passam a receber, a partir do mês de fevereiro do corrente exercício, como vencimento base, o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), não estando incluso neste valor o percentual de reajuste deferido pela Lei Municipal nº 1.723/2019.

 

Art. 2º. Os vencimentos dos servidores que se enquadrarem ocupantes no artigo 1 ° desta lei correrão à custa das verbas orçamentárias vigentes.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-­se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.

 

 

 

Cássia, 01 de março de 2019.

 

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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