LEI COMPLEMENTAR Nº 074/2019
"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL AOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS".
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Os empregados públicos municipais que recebem menos de um salário mínimo nacional vigente, passam a receber, a partir do mês de fevereiro do corrente exercício, como vencimento base, o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), não estando incluso neste valor o percentual de reajuste deferido pela Lei Municipal nº 1.723/2019.
Art. 2º. Os vencimentos dos servidores que se enquadrarem ocupantes no artigo 1 ° desta lei correrão à custa das verbas orçamentárias vigentes.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.
Cássia, 01 de março de 2019.
Marco Leandro Almeida Arantes
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2031, 30 DE JANEIRO DE 2024 | CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 30/01/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1944, 01 DE SETEMBRO DE 2022 | REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/09/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1724, 28 DE JANEIRO DE 2019 | Dispõe sobre atualização dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Cássia. | 28/01/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1723, 28 DE JANEIRO DE 2019 | Concede revisão geral da remuneração e salários dos empregados públicos efetivos, ativos, inativos, pensionistas e de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança da Prefeitura Municipal de Cássia/MG. | 28/01/2019 |
DECRETO Nº 41, 02 DE ABRIL DE 2018 | “Dispõe sobre a data de pagamento dos salários dos Secretários, Coordenadores e Empregados Públicos Municipais Efetivos e Temporários”. | 02/04/2018 |