LEI Nº528
Autoriza a assinar Convênio com o Instituto Nacional de Previdência Social INPS.
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar e manter, em convênio com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, um ambulatório médico e odontológico e laboratorial municipal, destinado ao atendimento público da população do município.
Artigo 2º - O Executivo Municipal poderá dispor de até Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais, para atender as eventuais necessidade de presente convênio.
Artigo 3º - Para atender o disposto artigo 1º desta Lei, o Prefeito poderá alugar um prédio para instalação do ambulatório..
Artigo 4º - A contratação de funcionários para prestação de serviços na parte administrativa do citado convênio, será feita mediante a concurso público.
Artigo 5º - O quadro de funcionários será contratado mediante o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, 31 de outubro de 1975.
- Pedrinho Alberto Panissa, Prefeito Municipal.
- João Batista Pereira, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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