Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 94, 03 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Taxas
Em vigor

DECRETO Nº 094/2014

 

“Estabelece a tarifa para o serviço de moto-táxi conforme dispõe o parágrafo único do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Cássia/MG”.

 

O Prefeito do Município de Cássia/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, inciso IX e XI da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 21 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que não existe equipamento homologado pelo INMETRO que possa aferir o valor da tarifa no serviço de moto-táxi;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que o consumidor tem direito a informações adequadas e claras sobre os preços dos serviços que lhe são prestados;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção da adequada qualidade dos serviços prestados pelos permissionários do serviço de moto-táxi com justa remuneração pelo usuário;

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica estabelecida a tabela de valores para a tarifa do serviço de moto-táxi no Município de Cássia, conforme disposto no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Cássia está autorizada a divulgar a tabela de tarifas com formatos mais didáticos através de publicações, a fim de facilitar o entendimento do usuário, respeitados os valores constantes do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cássia/MG, 03 de novembro de 2014.

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

                                   

 

 

ANEXO ÚNICO DECRETO N. 094/2014

 

 

Bandeirada: R$ 3,00 (três reais).

 

Bandeira 2: Durante a semana de 22:00 as 5:00 – Acrescentar R$ 2,00 (dois reais) a cada R$ 3,00 (três reais).

 

Sábados e Domingos: 13:00 as 5:00 da segunda-feira – Acrescentar R$ 2,00 (dois reais) a cada R$ 3,00 (três reais).

 

Feriados: de 22:00 as 5:00 – Acrescentar R$ 2,00 (dois reais) a cada R$ 3,00 (três reais).

 

Tabele com preço mínimo de partida: R$ 3,00 (três reais).

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1754, 28 DE NOVEMBRO DE 2019 INSTITUI A TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – TRSS, NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/11/2019
DECRETO Nº 24, 02 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2018 e dá outras providências. 02/03/2018
DECRETO Nº 73, 24 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências. 24/05/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1642, 07 DE ABRIL DE 2017 Autoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), das Taxas de Coleta de Lixo e de Conservação de Calçamentos e da Contribuição para Iluminação Pública, devidos no exercício de 2017 e dá outras providências. 07/04/2017
DECRETO Nº 19, 16 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências. 16/01/2017
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 94, 03 DE NOVEMBRO DE 2014
Código QR
DECRETO Nº 94, 03 DE NOVEMBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia