DECRETO Nº 094/2014
“Estabelece a tarifa para o serviço de moto-táxi conforme dispõe o parágrafo único do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Cássia/MG”.
O Prefeito do Município de Cássia/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, inciso IX e XI da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 21 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que não existe equipamento homologado pelo INMETRO que possa aferir o valor da tarifa no serviço de moto-táxi;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que o consumidor tem direito a informações adequadas e claras sobre os preços dos serviços que lhe são prestados;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção da adequada qualidade dos serviços prestados pelos permissionários do serviço de moto-táxi com justa remuneração pelo usuário;
DECRETA:
Art. 1°. Fica estabelecida a tabela de valores para a tarifa do serviço de moto-táxi no Município de Cássia, conforme disposto no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Cássia está autorizada a divulgar a tabela de tarifas com formatos mais didáticos através de publicações, a fim de facilitar o entendimento do usuário, respeitados os valores constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 03 de novembro de 2014.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DECRETO N. 094/2014
Bandeirada: R$ 3,00 (três reais).
Bandeira 2: Durante a semana de 22:00 as 5:00 – Acrescentar R$ 2,00 (dois reais) a cada R$ 3,00 (três reais).
Sábados e Domingos: 13:00 as 5:00 da segunda-feira – Acrescentar R$ 2,00 (dois reais) a cada R$ 3,00 (três reais).
Feriados: de 22:00 as 5:00 – Acrescentar R$ 2,00 (dois reais) a cada R$ 3,00 (três reais).
Tabele com preço mínimo de partida: R$ 3,00 (três reais).
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1754, 28 DE NOVEMBRO DE 2019 | INSTITUI A TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – TRSS, NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/11/2019 |
DECRETO Nº 24, 02 DE MARÇO DE 2018 | Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2018 e dá outras providências. | 02/03/2018 |
DECRETO Nº 73, 24 DE MAIO DE 2017 | Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências. | 24/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1642, 07 DE ABRIL DE 2017 | Autoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), das Taxas de Coleta de Lixo e de Conservação de Calçamentos e da Contribuição para Iluminação Pública, devidos no exercício de 2017 e dá outras providências. | 07/04/2017 |
DECRETO Nº 19, 16 DE JANEIRO DE 2017 | Dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, das taxas de coleta de lixo e de conservação de calçamentos e da contribuição para iluminação pública de terrenos não edificados, fixa data de vencimento do ISSQN e TLLF para o exercício de 2017 e dá outras providências. | 16/01/2017 |