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DECRETO Nº 98, 09 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 098/2015, de 09 de setembro de 2.015.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DEMAIS AGENTES POLÍTICOS E DETENTORES DE CARGOS COMISSIONADOS REALIZAREM TRABALHOS E TAREFAS PRÓPRIAS DO CARGO, EMPREGO E/OU FUNÇÃO FORA DAS DEPENDÊNCIAS DA SEDE DO MUNICÍPIO E DAS REPARTIÇÕES EM QUE ESTEJAM LOTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 086/2.015 que trata sobre medidas de contenção de despesas, dentre elas a redução de expediente na sede da Administração Municipal, Pátio Municipal, Posto de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO que os Secretários Municipais, demais agentes políticos e os detentores de cargos comissionados trabalham no regime de dedicação exclusiva e total ao Município, não estando sujeitos a redução de expediente público;

 

CONSIDERANDO que os Secretários Municipais, demais agentes políticos e os detentores de cargos comissionados trabalham no regime de dedicação exclusiva e total ao Município, por conta do constante no “CONSIDERANDO” anterior e do volume de trabalho de suas Secretarias, Pastas, Setores, atribuições, etc., não podem ter suas atribuições restritas ao horário de expediente, podendo inclusive estendê-lo ou realizá-los por meio eletrônico de outros locais.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica expressamente autorizado aos Secretários Municipais, demais agentes políticos e os detentores de cargos comissionados que trabalham no regime de dedicação exclusiva e total ao Município que realizem suas atribuições e funções, em e com extensão ao horário previsto ao atendimento público, dentro das referidas Secretarias, Repartições, Pastas, Setores etc., tanto dentro das Secretarias e Setores nos quais estejam lotados e/ou eletronicamente, com total acesso ao respectivo sistema de informática, em quaisquer locais em que se encontrem, inclusive suas residências.

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 09 de Setembro de 2.015.

 



RÊMULO CARVALHO PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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