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DECRETO Nº 50, 17 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 050/2018

 

“DISPÕE SOBRE AUSÊNCIA JUSTIFICADA POR POSTERIOR COMPENSAÇÃO DE CARGA HORÁRIA NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA – ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

 

           

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretada ausência justificada por posterior compensação de carga horária nas Repartições Públicas do Município de Cássia – Estado de Minas Gerais, nos dias:

 

I – 30 de abril de 2018, por ocasião do Feriado Nacional do Dia do Trabalho;

 

II – 21 de maio de 2018, por ocasião do Feriado Municipal do Dia de Santa Rita de Cássia;

 

III – 01 de junho de 2018, por ocasião do Feriado Nacional de Corpus Christi;

 

IV – 22 de junho de 2018, até às 13h, por ocasião do Jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo;

 

V – 27 de junho de 2018, a partir das 13h, por ocasião do Jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo;

 

VI – 01 de novembro de 2018, prorrogação do Dia do Servidor Público – Dia 28 de Outubro;

 

VII – 16 de novembro de 2018, por ocasião do Feriado Nacional da Proclamação da República;

 

VIII – 24 de dezembro de 2018, por ocasião do Natal;

 

IX – 31 de dezembro de 2018, por ocasião do Ano Novo.

 

Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades e serviços essenciais e aqueles que por sua natureza não permitam paralisação.

 

Art. 3º. Os servidores lotados em outros órgãos, por força de Convênios, ficam sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades conveniadas.

 

Art. 4º. Durante 128 (cento e vinte e oito) dias, distribuídos ao longo do ano e de acordo com cronograma a ser apresentado pela Seção de Recursos Humanos, haverá a prorrogação do expediente pelo período de 30 (trinta) minutos, em compensação aos dias não trabalhados, conforme estipulado em acordo coletivo de trabalho.

 

Art. 5º. O presente DECRETO em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia, 17 de abril de 2018.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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