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DECRETO Nº 13, 25 DE JANEIRO DE 2019
Assunto(s): Carnaval
Em vigor

DECRETO Nº 013/2019

 

DISPÕE SOBRE AS NORMAS A SEREM SEGUIDAS PELO COMÉRCIO LOCAL E FOLIÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS DO CARNAVAL NA PRAÇA BARÃO DE CAMBUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Cássia/MG, Marco Leandro Almeida Arantes, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a necessidade de regulamentação do uso de bens públicos de uso comum e especial durante a realização dos festejos do Carnaval nas imediações da Praça Barão de Cambuí, especialmente para garantir a segurança e integridade física dos munícipes e visitantes;

 

Considerando os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Cássia e da Lei Complementar nº 005/95 e demais legislações aplicáveis à espécie;

 

Considerando o Poder de Polícia do Município,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica proibido aos comerciantes locais, vendedores ambulantes e congêneres e aos foliões participantes do Carnaval 2019, a comercialização e porte, no interior e nas imediações da Praça Barão de Cambuí, de vasilhames de vidro, do dia 28/02/2019 ao dia 05/03/2019.

 

Art. 2º. Fica proibida a colocação, na Praça Barão de Cambuí, de freezeres, mesas, churrasqueiras e demais objetos que possam impedir a locomoção dos transeuntes.

 

Art. 3º. A desobediência ao disposto neste Decreto acarretará na imediata apreensão do produto/mercadoria, bem como aplicação de demais medidas legais aplicáveis.

 

Art. 4º. A fiscalização e apreensão serão realizadas pela equipe de segurança contratada para o evento, Comissão do Carnaval 2019, bem como pelas Polícias Civil e Militar.

 

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia, 25 de janeiro de 2019.

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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