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LEI ORDINÁRIA Nº 523, 18 DE JULHO DE 1975
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Revogada Totalmente

LEI Nº523

 

Que Concede Subvenção.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a subvenção de Cr$9.600,00 ( nove mil e seiscentos cruzeiros), à Corporação Musical Maestro Godofredo de Barros, desta cidade, para manutenção de respectiva banda de música anexa. Esta subvenção será para o exercício de 1975.

 

Artigo 2º -  As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei correção por conta da dotação 3.2.1.0., “Para manutenção da Banda”.

 

Artigo 3º -  Para gozar os benefícios da Presente Lei, fica a referida Corporação Musical obrigada a exibir-se, normalmente, todos os domingos e, excepcionalmente, quando for solicitada pêlos poderes públicos Municipais, nos locais previamente indicados.

 

Artigo 4º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Revogação Tácita.

Prefeitura Municipal de Cássia, 18 de julho de 1975.

 

- Pedrinho Alberto Panissa, Prefeito Municipal.

- João Batista Pereira, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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