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DECRETO Nº 16, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal, Estado de Alerta
Em vigor

DECRETO nº 016/2019

 

DISPÕE SOBRE DECRETAÇÃO DE ESTADO DE ALERTA NA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E DETERMINA ATIVIDADES PREVENTIVAS CONTRA O VÍRUS DA DENGUE, CHIKUNGUNYA, FEBRE AMARELA E ZIKA VÍRUS.

 

O Prefeito do Município de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que adentramos o período de chuvas;

 

CONSIDERANDO que as chuvas ocasionam ambientes propícios ao desenvolvimento do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Chicungunya, Febre Amarela e Zika Vírus;

 

CONSIDERANDO que devido à seriedade e gravidade da situação, alertas devem ser emitidos para que sejam adotadas as medidas preventivas com vistas a se evitar a proliferação da epidemia no Município;

 

CONSIDERANDO que a situação exige da Municipalidade atenção especial, haja vista a possibilidade de agravamento e, como consequência, atingir um índice muito elevado no território de Cássia, em função de permanente e intensivo fluxo de pessoas, devendo, portanto, a Secretaria Municipal de Saúde adotar medidas preventivas, drásticas, enérgicas e inadiáveis, para conter o mal iminente;

 

CONSIDERANDO que o combate ao Aedes aegypti só terá sucesso se houver parceria entre o Poder Público e todos os proprietários comerciais, residenciais, de lotes e terrenos baldios e/ou quintais, tendo em vista que a larva do inseto desenvolve-se em águas paradas, não só em poças e recipientes jogados em logradouros públicos, mas também no interior de residências, com caixas d`água, piscinas e vasos de plantas, etc;

 

CONSIDERANDO que o último LIRAa (Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti) registrou no Município o índice de 4,3%, quando o aceitável é abaixo de 1%;

 

CONSIDERANDO que os maiores focos do mosquito são encontrados dentro das residências;

 

CONSIDERANDO que há um crescente número de notificações de casos prováveis/suspeitos de doenças provocadas pelo mosquito, sendo que até o momento foram 22 (vinte e dois) casos notificados/suspeitos e 2 (dois) casos confirmados;

 

CONSIDERANDO que uma epidemia no cenário atual causaria um colapso de saúde pública, desencadeando um fluxo inoperante de atendimentos, em razão do número de profissionais à frente das unidades de saúde;

 

CONSIDERANDO que a DECLARAÇÃO DO ESTADO DE ALERTA tem por objetivo otimizar ações preventivas para garantir o bem estar da população;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado o Estado de Alerta na sede do Município de Cássia/MG, inclusive na área rural, em razão do iminente perigo de epidemia de Dengue, Chicungunya, Febre Amarela e Zika Vírus.

 

Art. 2º. Por força deste Decreto, fica o Poder Executivo autorizado a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças e do mosquito transmissor, nos termos da Lei Federal nº 13.301/2016 e da Lei Municipal nº 1.592/2015 e suas alterações previstas na Lei Municipal nº 1.601/2015.

 

Art. 3º. As medidas de controle do mosquito Aedes aegypti deverão ser adotadas pela população e pelo Poder Público na forma definida nas Leis supra citadas, com a aplicação de multas e demais penalidades previstas no caso de infrações.

 

Art. 4º. Fica autorizado aos empregados públicos municipais a realizar o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público e aplicação das penalidades cabíveis, de acordo com a Lei Federal nº 13.301/2016.

 

Art. 5º. O Setor competente da Prefeitura Municipal deverá promover a notificação dos cidadãos que não colaborarem com as medidas adotadas para prevenção da proliferação do mosquito Aedes aegypti, aplicando multas e demais penalidades previstas nas Leis Municipais.

 

Art. 6º. Fica autorizada a Secretaria de Saúde a requisitar pessoal e equipamentos de outras Secretarias para o combate aos focos de proliferação do mosquito.

 

Art. 7º. Fica determinada a mobilização intensiva da Coordenadoria de Defesa Civil, Vigilância Epidemiológica e dos Órgãos de Saúde do Município.

 

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 

Cássia, 07 de fevereiro de 2019.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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