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DECRETO Nº 155, 19 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 155/2017

 

“Fixa preço público a ser cobrado pelo Município em evento que especifica e dá outras providências”.

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente as contidas no art. 8º, VIII da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica fixado em R$ 20,00 (vinte reais) por pessoa e R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por mesa, o preço público a ser cobrado pelo Município, no evento denominado “Fest Café”, primeira edição, no baile que acontecerá no dia 25 de novembro do corrente.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia, 19 de outubro de 2017.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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