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LEI ORDINÁRIA Nº 520, 18 DE FEVEREIRO DE 1975
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI Nº520

 

Cria o cargo de coordenadora Municipal do ensino

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica criado no Quadro Geral de Funcionários desta Prefeitura Municipal o Cargo de Coordenadora Municipal de Ensino, pessoa habilitada, tendo instrução equivalente ao curso normal, com vencimento anual de Cr$7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros).

             § único - O cargo de que trata a presente Lei é considerado de confiança, conforme estabelece o artigo 1º do Ato Complementar nº 41 de 22/1/69, regido pelos Estatutos dos Servidores Públicos Municipais.

 

Artigo 2º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 18 de fevereiro de 1975.

 

- Pedrinho Alberto Panissa, Prefeito Municipal.

- João Batista Pereira, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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