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DECRETO Nº 110, 26 DE JULHO DE 2017
Assunto(s): Educação
Em vigor

DECRETO N.º 110/2017

 

 

“Dispõe sobre a execução do Hino de Cássia nas escolas, eventos esportivos e festividades e comemorações cívicas”

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica obrigatória a execução do Hino de Cássia – “Santa Rita de Cássia”, composto da música e poema de Paulo Tavares da Gama, uma vez por semana, nas escolas públicas e privadas do Município de Cássia.

 

Art. 2º. Será ainda obrigatória a execução do Hino de Cássia na abertura de todas as sessões de eventos esportivos e de festividades e comemorações cívicas.

 

Art. 3º. A execução será instrumental ou vocal, de acordo com o cerimonial previsto em cada caso, em partes ou por inteiro.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia/MG, 26 de julho de 2017.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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