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DECRETO Nº 119, 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Saúde
Em vigor

DECRETO Nº 119/2014

 

“Aprova a Tabela Complementar de Consultas de Áreas Médicas Especializadas do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município de Cássia-MG, e dá outras providencias”.

 

O Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais e

 

Considerando que o acesso à saúde é um direito fundamental e está inserido no conceito de “dignidade humana”, princípio basilar da República, previsto no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal, não havendo medidas para se configurar condições mínimas de garantia da saúde do indivíduo, sem o pleno funcionamento do Sistema Único;

 

Considerando que a proteção do direito à saúde é manifestada no caput do artigo 5º da Constituição, que preconiza a inviolabilidade do direito à vida, como o mais fundamental dos direitos;

 

Considerando a necessidade de incrementar o papel normativo dos gestores locais do Sistema Único de Saúde – SUS, possibilitando-lhes o estabelecimento de normas e formas de pagamento adequadas à sua realidade, dentro das políticas de saúde formuladas pelo Ministério da Saúde;

 

Considerando que os serviços e ações de atenção básica à saúde são, em sua maioria, desenvolvidos por serviços públicos de saúde;

 

Considerando o contido na Norma Operacional Básica 1996 – NOB 96, que cria o PAB e a Portaria GM/MS nº 1882, de 18 de dezembro de 1997, que define os critérios de repasse de recursos destinados à atenção básica;

 

Considerando que a NOB 96 estabelece a adoção, como referência mínima, das tabelas nacionais de valores do SUS, bem assim a flexibilização do seu uso diferenciado pelos gestores estaduais e municipais, segundo prioridades locais e ou regionais;

 

Considerando o estudo técnico efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde e os resultados apresentados, bem como deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Cássia, aprovando a referida tabela, através da Resolução/CMS Nº 005/2014 de 10/07/2014.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica aprovada a Tabela Complementar do Sistema Único de Saúde Municipal – SUS, do Município de Cássia, integrante do Anexo Único deste Decreto, a ser utilizada como referência no pagamento de consultas de áreas médicas especializadas.

 

Art. 2º. Reitera a decisão do Conselho Municipal de Saúde Cássia que aprova a utilização dos recursos de média complexidade, para financiamento da Tabela Municipal de Consultas Especializadas, conforme decisão lavrada na Ata nº 005 de 10/07/2014 e Resolução nº 005/2014.

 

Art. 3º. Os valores das consultas poderão sofrer reajustes a cada ano, desde que analisados e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º. Os quantitativos das consultas especializadas serão especificadas em editais de credenciamento.

 

Art. 5º. Somente poderão utilizar desta tabela as pessoas físicas ou jurídicas que atenderem todas as exigências do edital de credenciamento.

 

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor após sua assinatura.

 

 

Cássia, 30 de dezembro de 2014.

 

 

 

Rêmulo Carvalho Pinto

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

TABELA DE PREÇOS DAS CONSULTAS ESPECIALIZADAS

 

 

 

ESPECIALIDADE

VALOR

Clínica Médica

R$ 28,75

Ginecologia

R$ 28,75

Clínica Cirúrgica

R$ 28,75

Urologia

R$ 28,75

Pediatria

R$ 28,75

 

 

 

Cássia, 30 de dezembro de 2014.

 

 

 

Rêmulo Carvalho Pinto

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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