LEI Nº514
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1975.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Receita do Município de Cássia, para o exercício de 1975, e estimada na importância de Cr$1.876.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas:
Receitas Correntes:
Receita Tributária 376.100,00
Receita Patrimonial 3.000,00
Receita Industrial 96.000,00
Transferencias Correntes 947.800,00
Receitas Diversas 68.000,00 1.490.900,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito 50.000,00
Alienações 10.000,00
Participações em Trib. Federais 325.100,00 507.460,00
1.876.000,00
Artigo 2º - A despesa do Município de Cássia para o exercício de 1975, é fixada na importância de Cr$1.876.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros), distribuídas pêlos seguintes programas e subprogramas:
01 - Administração
04 - Administração Superior Executivo 170.659,00
05 - Administração Superior Legislativo 3.940,00
07 - Administração Fiscal e Financeira 259.587,00 434.186,00
03 - Assistência e Previdência
04 - Assistência Social 20.400,00
07 - Inativos e Pensionistas 123.164,40
08 - Previdência 110.000,00 253.564,40
05 - Comercio
01 - Administração 70.630,00
04 - Produtos Alimentares 30.000,00 100.630,00
08 - Educação
04 - Ensino Primário 210.416,00
12 - Difusão cultural 21.056,00 231.472,00
09 - Energia
06 - Distribuição 15.000,00
10 - Habilitação e Planejamento Urbano
06 - Planejamento e Desenvolvimento Urbano 238.000,00
14 - Saúde e Saneamento
07 - Controle e Erradicação 41.624,50
09 - Abastecimento de Água 156.200,00
11 - Saneamento Geral 48.000,00 245.824,50
15 - Transporte
04 - Rodoviário 357.323,10
= 1.876.000,00
Artigo 3º - Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a receita estimada neste orçamento, através da consignação 2.2.0.00 Operação de Crédito, no limite do “superávit” financeiro apurado nos termos do § 2º, artigo 43, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos Suplementares às dotações deste orçamento, até o limite de 20% da despesa fixada com recursos ou anulação, total ou parcial de dotação do orçamento vigente e Operações de Créditos.
Artigo 5º - Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal nº 43320, de 17 de março de 1964, os demais anexos referidos na Lei supra, bem como os que se relacionam com a programação das despesas para o exercício.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.
Revogação Tácita.
Prefeitura Municipal de Cássia, 30 de novembro de 1974.
- Pedrinho Alberto Panissa, Prefeito Municipal.
- Renaldo Azevedo Borges, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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