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LEI ORDINÁRIA Nº 514, 30 DE NOVEMBRO DE 1974
Assunto(s): Orça Receita/Despesa , Orçamento
Revogada Totalmente

LEI Nº514

 

Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1975.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  A Receita do Município de Cássia, para o exercício de 1975, e estimada na importância de Cr$1.876.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas:

      Receitas Correntes:

Receita Tributária                                                   376.100,00

Receita Patrimonial                                                    3.000,00

Receita Industrial                                                     96.000,00

Transferencias Correntes                                        947.800,00 

Receitas Diversas                                                     68.000,00                               1.490.900,00

      Receitas de Capital

Operações de Crédito                                               50.000,00

Alienações                                                               10.000,00

Participações em Trib. Federais                              325.100,00                                  507.460,00

                                                                                                                               1.876.000,00

 

Artigo 2º -  A despesa do Município de Cássia para o exercício de 1975, é fixada na importância de Cr$1.876.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros), distribuídas pêlos seguintes programas e subprogramas:

           01 - Administração

04 - Administração Superior Executivo                         170.659,00

05 - Administração Superior Legislativo                           3.940,00

07 - Administração Fiscal e Financeira                          259.587,00                         434.186,00  

          03 - Assistência e Previdência                            

04 - Assistência Social                                                    20.400,00

07 - Inativos e Pensionistas                                           123.164,40  

08 - Previdência                                                           110.000,00                          253.564,40

          05 - Comercio             

01 - Administração                                                        70.630,00

04 - Produtos Alimentares                                             30.000,00                           100.630,00

          08 - Educação       

04 - Ensino Primário                                                   210.416,00 

12 - Difusão cultural                                                     21.056,00                           231.472,00

          09 - Energia      

06 - Distribuição                                                                                                      15.000,00

          10 - Habilitação e Planejamento Urbano

06 - Planejamento e Desenvolvimento Urbano                                                        238.000,00 

          14 - Saúde e Saneamento

07 - Controle e Erradicação                                          41.624,50

09 - Abastecimento de Água                                       156.200,00

11 - Saneamento Geral                                                48.000,00                       245.824,50     

          15 - Transporte

04 - Rodoviário                                                                                                  357.323,10

                                                                                                                =      1.876.000,00

 

Artigo 3º -  Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a receita estimada neste orçamento, através da consignação 2.2.0.00 Operação de Crédito, no limite do “superávit” financeiro apurado nos termos do § 2º, artigo 43, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Artigo 4º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos Suplementares às dotações deste orçamento, até o limite de 20% da despesa fixada com recursos ou anulação, total ou parcial de dotação do orçamento vigente e Operações de Créditos.

 

Artigo 5º -  Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal nº 43320, de 17 de março de 1964, os demais anexos referidos na Lei supra, bem como os que se relacionam com a programação das despesas para o exercício.

                

Artigo 6º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.

Revogação Tácita.

Prefeitura Municipal de Cássia, 30 de novembro de 1974.

 

- Pedrinho Alberto Panissa, Prefeito Municipal.

- Renaldo Azevedo Borges, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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