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LEI ORDINÁRIA Nº 513, 30 DE NOVEMBRO DE 1974
Assunto(s): Fixação de Remuneração, Vencimentos e Salários
Revogada Totalmente

LEI Nº513

 

Estabelece o quadro Geral de Funcionários do Município, fixa-lhe os respectivos vencimentos e contém outras disposições.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  O quadro geral de funcionários, a partir de 1º de janeiro de 1975, e os respectivos vencimentos anuais, passam a serem os seguintes:

                                       QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS

CLASSIFICAÇÃO

CARGO

ANUAL

MENSAL

0                          1                       

Encarregado da Secretária Câmara

2.433,60

202,80

02                        1

Secretário

15.912,00

1.336,00

02                        1

Secretário JSM

5.241,00

436,80

02                        1

Contínuo

5.241,60

436,80

02                        1

Escriturário

5.241,00

436,80

11                        1 

Chefe do Serviço Fazenda

21.216,00

1.768,00

11                        1

Auxiliar Tesouraria

5.241,60

436,80

50                        1   

Gerente da Tipografia

11.232,00

936,00

50                        1

Diretor da Rádio

6.897,00

574,80

16                        1

Chefe do Serviço Contabilidade

22.780,00

1.898,00

16                        1

Escriturário

5.241,60

436,80

61                      42

Professoras a 2.712,00

113.904,00

 

61                        6

Auxiliares Serventes a 2.250,00

13.500,00

 

61                        1

Auxiliar Merenda Escolar

2.712,00

 

68                        1    

Bibliotecária

3.900,00

325,00

77                        1

Guarda Sanitário

7.318,80

609,90

42                        1

Chefe SMER

14.976,000

1.248,00

 

Artigo 2º -  O quadro do Pessoal Aposentado passa a ser o seguinte já incluídas as vantagens.

 

1  Chefe Serviço de Obras

6.464,40

1  Supervisora Escolar

8.814,00

1  Secretário

19.531,20

1  Contador

19.531,20

1  Encarregado Serviço Telefone

7.004,40

1  Jardineiro

7.004,40

1  Professor

4.890,00

1  Contínuo

7.004,40

1  Contínuo

5.886,00

1  Operário

7.300,00

1  Chefe Serviço Fazenda

28.477,20

1  Professora

3.417,10

Artigo 3º -  Ficam fixadas em 2.808,00 anuais, as pensões concedidas pelo município.

 

Artigo 4º -  Ficam criados na administração 2 cargos de escriturário e 1 de auxiliar da Tesouraria cargo este de confiança, que serão preenchidos na forma de legislação em vigor ou com o aproveitamento de funcionários do quadro existente.

 

Artigo 5º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.

 

Revogação Tácita.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 30 de novembro de 1974.

 

- Pedrinho Alberto Panissa, Prefeito Municipal.

- João Batista Pereira, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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