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DECRETO Nº 98, 24 DE NOVEMBRO DE 2006
Assunto(s): Educação
Em vigor

DECRETO N.º 098/2006

 

Institui o Mérito Educacional “SARAH DE LEMOS SILVEIRA”.

 

 

O Prefeito Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no artigo 94, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e considerando a importância do Poder Público em:

 

Valorizar o profissional da educação que demonstra ou demonstrou em sua área de atuação, um ou mais dos seguintes atributos: competência técnica, dedicação, participação em benefício da educação, contribuição à melhoria do ensino, empreendedorismo e espírito público;

 

Incentivar a participação e a contribuição intelectual dos profissionais, além dos limites de sua atuação estritamente legal;

 

Reconhecer o esforço e a dedicação à causa educacional;

 

Considerando também que a professora Sarah de Lemos Silveira dedicou a sua vida à causa educacional do nosso Município,

 

 

 D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fica instituído o MÉRITO EDUCACIONAL “SARAH DE LEMOS SILVEIRA” de periodicidade anual.

 

 

Art. 2º. Será outorgado o MÉRITO EDUCACIONAL “SARAH DE LEMOS SILVEIRA” à profissional da área de educação que atenda à, no mínimo, três dos seguintes requisitos:

 

 

  1. Diversidade de atuação na área;
  2. Tempo de serviço dedicado à educação;
  3. Competência técnica;
  4. Contribuição à melhoria da qualidade de ensino;
  5. Esforço e dedicação;
  6. Empreendedorismo;

 

  1. Espírito público, contribuindo com o desenvolvimento da comunidade;
  2. Participação e contribuição intelectual.

 

 

Art. 3º. Caberá ao Departamento Municipal de Educação coordenar o processo de escolha e o cerimonial de entrega do título.

 

Parágrafo Único. A escolha do nome do profissional que receberá o título definido no artigo 1º deverá ser feita por uma comissão representativa das três redes de ensino do Município.

 

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

 

 

 

 

 Cássia/MG, 24 de novembro de 2006.

 

 

 

 

 

 

DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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