Decreta ponto facultativo no Município de Cássia – Estado de Minas Gerais.
O Prefeito Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no artigo 94, inciso IX e art. 152, § 3º, da Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no Município de Cássia – Estado de Minas Gerais, no dia 20 de novembro de 2007, data em que se comemora o “Dia da Consciência Negra”, instituído pela Lei Federal n.º 10.639, de janeiro de 2003.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste decreto as atividades consideradas essenciais.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Cássia/MG, 19 de novembro de 2007
DONIZETE VILELA