FIXA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO PARA SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DONIZETE VILELA, Prefeito Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos incisos IX e XII do art. 94 da Lei Orgânica do Município e
Considerando os princípios da racionalidade administrativa e da economicidade, que norteiam a Administração Pública, objetivando reduzir despesas;
Considerando a necessidade da adoção de medidas que visem a contenção de gastos e a limitação de despesas, buscando o equilíbrio das contas públicas, em observância ao parágrafo primeiro do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando o disposto no parágrafo primeiro do artigo 12 da Lei Complementar Municipal n.º 004, de 29 de março de 1995;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, a partir de terça-feira, dia 11/11/2008, passando a mesma de 8 (oito) horas diárias, em dois turnos, para 6 (seis) horas diárias, em turno único, com intervalo de 15 minutos para refeição e descanso.
§ 1º. A jornada especial de trabalho de que trata o caput deste artigo dos servidores lotados na sede da Prefeitura Municipal e nos centros do Programa Saúde da Família e CAPS será cumprida das 8:00h às 14:00h de segunda a sexta-feira.
§ 2º. A jornada especial de trabalho dos servidores lotados no Setor de Obras e Serviços da Prefeitura Municipal será cumprida das 7:00h às 13:00h de segunda a sexta-feira.
§ 3º. O atendimento ao público na sede da Administração será das 08:00h às 14:00h de segunda a sexta-feira.
Art. 2º. Não será alterada a jornada de trabalho dos servidores lotados na área de educação e saúde, excetuados os servidores mencionados no parágrafo 1º do art. 1º.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 07 de novembro de 2008.
DONIZETE VILELA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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