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DECRETO Nº 78, 12 DE SETEMBRO DE 2006
Assunto(s): Cancelamento de Débitos Fiscais
Em vigor

DECRETO N.º 078/2006 de 12 de setembro de 2006

 

 

Dispõe sobre cancelamento de débitos fiscais.

 

 

DONIZETE VILELA, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

Considerando a promulgação da Lei Complementar n.º 014 de 23 de dezembro de 2001, que através de seu art. 4.º acrescentou os incisos V, VI e VII ao art. 172 da Lei 806, de 27 de dezembro de 1990, Código Tributário do Município;

 

Considerando a redação dos incisos III e VII do art. 172 da Lei n.º 806/90:

 

Art. 172 – Serão cancelados, mediante decreto do Prefeito Municipal, os débitos fiscais:

...

III – que originarem de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;

...

VII – a requerimento do contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, pessoa jurídica, que comprovadamente tenha encerrado suas atividades e que tenha efetivado a baixa da inscrição junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, a partir da data do encerramento das atividades. ”

 

Considerando que foi comprovado documentalmente o encerramento das atividades e o cancelamento das inscrições dos contribuintes ADOLFO DOS REIS PEREIRA ME e SUPERMERCADO TRÊS REIS SANTOS LTDA.;

 

Considerando que os contribuintes acima, por erro, não efetivaram na época própria, a baixa de suas inscrições municipais;

 

Considerando que os contribuintes acima recentemente apresentaram requerimento solicitando o cancelamento de seus débitos fiscais em razão do encerramento de suas atividades no Município e que os mesmos foram deferidos pelo Prefeito Municipal;

 

Considerando a necessidade do cancelamento de débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa do Município dos contribuintes que se enquadrarem nos dispositivos retro transcritos;

 

Considerando a necessidade de se promover nos cadastros municipais a baixa da inscrição dos contribuintes mencionados, em vista do comprovado encerramento de suas atividades e

 

Tendo em vista o poder que lhe é conferido para dispor sobre a matéria,

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º. Fica efetivamente cancelado o débito fiscal do contribuinte ADOLFO DOS REIS PEREIRA ME, inscrito sob o n.º 4107, no valor de R$ 610,10 (seiscentos e dez reais e dez centavos), relativo ao ISSQN dos exercícios de 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, cujas Certidões de Dívida Ativa são 5138, 5139, 14720, 14721, 9185, 13923, 25107, 26777 e 27152, com base nos incisos III e VII do art. 172 da  Lei Municipal n.º 806/90.

 

Art. 2º. Fica efetivamente cancelado o débito fiscal do contribuinte SUPERMERCADO TRÊS REIS SANTOS LTDA., inscrito sob o n.º 3989, no valor de R$ 401,39 (quatrocentos e um reais e trinta e nove centavos), relativo ao ISSQN dos exercícios de 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003, cujas Certidões de Dívida Ativa são 5040, 14913, 14914, 9139, 13880, 25937 e 27105, com base nos incisos III e VII do art. 172 da  Lei Municipal n.º 806/90.

 

Art. 3º. A Seção de Fiscalização do Departamento Municipal de Fazenda promoverá em seus respectivos registros o cancelamento dos débitos dos contribuintes acima mencionados, anotando nos mesmos o diploma legal que autorizou a extinção do débito.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia/MG, 12 de setembro de 2006.

 

 

 

 

DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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