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DECRETO Nº 74, 13 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

DECRETO N.º 074/2008

 

 

Prorroga data comemorativa e decreta ponto facultativo para os servidores municipais no dia que menciona e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no  artigo 94, inciso IX e art. 152, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando que o dia 28 de outubro é consagrado ao servidor público municipal;

 

Considerando a decretação de Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Estaduais na sexta-feira, dia 31 de outubro, pelo Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais;

 

Considerando a conveniência de atender o interesse coletivo;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2008, sexta-feira, o Dia do Servidor Público Municipal e declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas do Município de Cássia/MG.

 

Parágrafo 1º. Excetuam-se do disposto neste artigo as atividades consideradas essenciais.

 

Parágrafo 2º. Os servidores lotados em outros órgãos, por força de Convênios, ficam sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades conveniadas.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

 

 

Cássia/MG, 13 de outubro de 2008.

 

 

 
DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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