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DECRETO Nº 71, 19 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto(s): Cancelamento de Débitos Fiscais
Em vigor

DECRETO N.º 071/2008 de 19 de setembro de 2008

 

Dispõe sobre cancelamento de débitos fiscais.

 

DONIZETE VILELA, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a promulgação da Lei Complementar n.º 014 de 23 de dezembro de 2001, que através de seu art. 4.º acrescentou os incisos V, VI e VII ao art. 172 da Lei 806, de 27 de dezembro de 1990, Código Tributário do Município;

 

Considerando a redação dos incisos III e VII do art. 172 da Lei n.º 806/90:

 

Art. 172 – Serão cancelados, mediante decreto do Prefeito Municipal, os débitos fiscais:

...

III – que originarem de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;

...

VII – a requerimento do contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, pessoa jurídica, que comprovadamente tenha encerrado suas atividades e que tenha efetivado a baixa da inscrição junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, a partir da data do encerramento das atividades. ”

 

Considerando que foi comprovado documentalmente o encerramento das atividades e o cancelamento da inscrição do contribuinte APARECIDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA TORRES;

 

Considerando que o contribuinte acima, por erro, não efetivou na época própria a baixa de sua inscrição municipal;

 

Considerando que o contribuinte acima recentemente apresentou requerimento solicitando o cancelamento de seus débitos fiscais em razão do encerramento de suas atividades no Município e que o mesmo foi deferido pelo Prefeito Municipal;

 

Considerando a necessidade do cancelamento de débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa do Município dos contribuintes que se enquadrarem nos dispositivos retro transcritos;

 

Considerando a necessidade de se promover nos cadastros municipais a baixa da inscrição dos contribuintes mencionados, em vista do comprovado encerramento de suas atividades e

 

Tendo em vista o poder que lhe é conferido para dispor sobre a matéria,

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica efetivamente cancelado o débito fiscal do contribuinte APARECIDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA TORRES, inscrito sob o n.º 4229, no valor de R$ 612,20 (seiscentos e doze reais e vinte centavos), relativo ao ISSQN dos exercícios de 1996, 1997, 2000/2006, cujas Certidões de Dívida Ativa são 5227, 5228, 9230, 13956, 25201, 26810 e 53917, com base nos incisos III e VII do art. 172 da  Lei Municipal n.º 806/90.

 

Art. 2º. A Seção de Fiscalização do Departamento Municipal de Fazenda promoverá em seus respectivos registros o cancelamento dos débitos do contribuinte acima mencionado, anotando nos mesmos o diploma legal que autorizou a extinção do débito.

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cássia/MG, 19 de setembro de 2008.

 

 

DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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