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DECRETO Nº 67, 03 DE AGOSTO DE 2007
Assunto(s): Imóveis , Patrimônio
Em vigor

DECRETO N.º 067/2007

 

DEFERE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA-MG.

 

 

Donizete Vilela, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que a Associação União Nossa Senhora Aparecida tem por objetivo promover atividades para o desenvolvimento global da comunidade, como colaborar com os poderes públicos em realizações que contribuam com o desenvolvimento sócio-econômico e cultural, desenvolver projetos sociais pertinente a atividades culturais e desportivas,

 

Considerando que para a finalidade se faz necessário oferecer local apropriado,

 

Considerando que a autorização é instituto que resguarda a preservação do Patrimônio Público Municipal, pois que é outorgada a título precário, e passível de reversão no interesse da Administração;

 

Considerando o poder que lhe confere o art. 16, caput e § 2º, bem como o disposto no art. 94, inciso X, da Lei Orgânica do Município, para dispor sobre a matéria,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica DEFERIDA à ASSOCIAÇÃO UNIÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, AUTORIZAÇÃO GRATUITA DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA, localizado na Rua Esmeralda, n.º 250, Parque da Nascente, de acordo com as disposições da Lei Orgânica do Município de Cássia, art. 16, caput e § 2º, mediante as condições estipuladas no TERMO DE AUTORIZAÇÃO GRATUITA DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA, ao qual deverá aderir a Autorizada, submetendo-se a todas  as suas cláusulas, condições e obrigações.   

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cássia, 08 de agosto de 2007.

 

 

 

DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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