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DECRETO Nº 64, 31 DE JULHO DE 2006
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

DECRETO N.º 064/2006 DE 31-07-2006

 

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.350/2006, ESTABELECENDO NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE SORTEIO DOS TELEVISORES DE 29” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal, DONIZETE VILELA, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc.,

 

Considerando o disposto na Lei Municipal 1.350/2006;

 

Considerando a necessidade de regulamentar a forma pela qual será realizado sorteio;

 

Considerando a necessidade de estabelecerem critérios de participação no sorteio, além dos previstos na Lei Municipal n.º 1.350/2006.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Participará do sorteio todos os contribuintes que tiverem pago a cota única do IPTU, exercício de 2.006, até sua data de vencimento.

 

Parágrafo Único. Os contribuintes que tenham mais de um imóvel, para participar do sorteio, terão que ter pago a cota única de todos os imóveis de sua propriedade.

 

Art. 2º. O sorteio será realizado no dia 16 de setembro de 2006, às 20h 30 min., na Praça Barão de Cambuí.

 

Art. 3º. Serão depositados em uma urna indevassável todos os códigos de contribuintes adimplentes com a cota única, aberta somente por ocasião do sorteio a ser efetuado por um dos populares presentes.

 

Art. 4º. Para cada bem a ser sorteado deverá haver a participação de um popular diferente.

 

Art. 5º. O bem poderá ser retirado na sede da Prefeitura Municipal, no 1º (primeiro) dia útil após a realização do sorteio, pelo próprio contemplado, mediante apresentação de seus documentos pessoais.

 

Art. 6º. Será nomeada, através de Portaria, uma Comissão Fiscalizadora, que acompanhará todos os procedimentos do presente sorteio, composta por representantes do Executivo, Legislativo, SEMPRE e da população.

 

Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia, 31 de julho de 2006.

 

 

 

DONIZETE VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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