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DECRETO Nº 40, 24 DE ABRIL DE 2007
Assunto(s): Abonos, Vencimentos e Salários
Em vigor

DECRETO Nº 040/2007 DE 24-04-2007

 

“ Dispõe sobre concessão de abono salarial em função do reajuste do salário mínimo e dá outras providências”

 

                                   O Prefeito Municipal, DONIZETE VILELA, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc.,

 

                                   Considerando que a Constituição Federal estabeleceu em seu Art. 7º, Inciso IV o salário mínimo como direito social do trabalhador;

 

                                   Considerando que a Constituição Federal em seu Art. 39, § 3º, estende aos servidores públicos a garantia de percepção do salário mínimo;

 

                                   Considerando ainda que o salário mínimo foi reajustado para R$ 380,00(trezentos e oitenta reais) e há alguns servidores públicos municipais que com o reajuste perceberão como vencimento, até que seja procedida a revisão geral da remuneração, quantia inferior ao salário mínimo vigente no país.

                                              

                                   R E S O L V E,

 

                                   Art. 1º - Será concedido abono salarial suplementar a todos os servidores públicos municipais que tenham por vencimento básico de seu cargo quantia inferior ao mínimo legal.

 

                                    Art. 2º - O abono será variável e terá por limite o valor necessário para que o vencimento básico do cargo ocupado atinja quantia equivalente ao salário mínimo nacional.

 

                                   Art. 3º - Eventual aumento de remuneração dos servidores incidirá sobre a remuneração básica de seu cargo sem o abono concedido.

 

                                   Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2007.

                                              

Cássia/MG, 24 de Abril de 2007.

 

 

 

DONIZETE VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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