Estabelece limites para o plantio de cana-de-açúcar no Município de Cássia/MG.
O Prefeito Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no artigo 94, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, atendido o disposto no art. 30, VIII, da CF/88,
Art. 1º. Fica limitado em 10% (dez por cento) da área agricultável por propriedade no Município, por safra, o plantio de cana-de-açúcar, para as Usinas que estejam estabelecidas fora do Município de Cássia/MG.
Parágrafo Único. Referida medida visa disciplinar a atividade do plantio de cana-de-açúcar, de maneira a não comprometer as culturas agrícolas e as atividades produtivas já existentes no Setor Agrícola do Município.
Art. 2º. Pela inobservância dos dispositivos constantes no presente decreto será imputada multa no valor correspondente de 5.000,00 (cinco mil) a 10.000,00 (dez mil) UFIR’S por hectare e, na reincidência, o dobro.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Cássia/MG, 14 de março de 2007.
DONIZETE VILELA
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1702, 19 DE SETEMBRO DE 2018 | “ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.662/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 19/09/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 | “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG” | 26/02/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 14/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. | 16/11/2017 |