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DECRETO Nº 28, 14 DE MARÇO DE 2007
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

DECRETO N.º 028/2007

 

Estabelece limites para o plantio de cana-de-açúcar no Município de Cássia/MG.

 

 

O Prefeito Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no  artigo 94, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, atendido o disposto no art. 30, VIII, da CF/88,

 

 

D E C R E T A

 

 

Art. 1º. Fica limitado em 10% (dez por cento) da área agricultável por propriedade no Município, por safra, o plantio de cana-de-açúcar, para as Usinas que estejam estabelecidas fora do Município de Cássia/MG.

 

Parágrafo Único. Referida medida visa disciplinar a atividade do plantio de cana-de-açúcar, de maneira a não comprometer as culturas agrícolas e as atividades produtivas já existentes no Setor Agrícola do Município.

 

Art. 2º. Pela inobservância dos dispositivos constantes no presente decreto será imputada multa no valor correspondente de 5.000,00 (cinco mil) a 10.000,00 (dez mil) UFIR’S por hectare e, na reincidência, o dobro.

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

 

 

Cássia/MG, 14 de março de 2007.

 

 

 

DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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